Procedimentos na Sucessão de Arma de Fogo.
- Dr. Karen
- 18 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 23 de out. de 2022
Você sabe como funciona a transferência de arma, registrada em nome de falecido, para herdeiro?
A primeira providência é regularizar a arma, caso isso não tenha sido feito. E o herdeiro pode ficar com a mesma, desde que cumpra todos os requisitos exigidos na lei.
De acordo com o artigo 67 do Decreto 5.123/04, nos casos de falecimento do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou curador deverá providenciar a transferência da propriedade da arma, mediante alvará judicial, aplicando-se ao herdeiro ou interessado na aquisição.
Para tanto é necessário que:
- Seja declarado a necessidade;
- Idade mínima de 25 anos;
- Apresentar documento de identidade;
- Comprovar idoneidade;
- Comprovar ocupação lícita;
- Comprovar capacidade técnica e psicológica.
O administrador da herança ou curador também deverá comunicar a morte do proprietário da arma de fogo ao Sistema Nacional de Armas.
Enquanto se dá o processo, a arma deverá permanecer sob guarda e responsabilidade do administrador da herança, em local seguro, até a expedição do Certificado de Registro e entrega ao novo proprietário.
Caso ele não consiga cumprir os requisitos, terá 180 dias para transferir para um terceiro.
É interessante observar que a arma pode ser entregue à Polícia Federal, mediante indenização pelo valor de mercado da arma e munição entregues.
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