CONDOMÍNIOS E REGRAS DE SEGURANÇA NA NOVA FASE DA PANDEMIA.
- Dr. Karen
- 9 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 23 de out. de 2022
Após mais de um ano da declaração oficial da pandemia ocasionada pela COVID-19, o Brasil enfrenta uma nova onda, registrando recordes diários de mortes pela doença.
Os governos, diante dessa situação têm elaborado novas medidas de restrição, no intuito de frear a contaminação pelo vírus.
Seguindo essa linha de medidas as regras condominiais acabam sendo reflexo dessas medidas. Nesse momento mais grave da pandemia os síndicos devem observar as regras impostas pelos agentes públicos e adequá-las a seu grupo de moradores.
Podemos diante de percepções feitas ao longo do ano anterior, que não se recomenda mais que às áreas comuns sejam totalmente fechadas, salvo se houver determinação do Poder Público.
Sobre essas medidas no condomínio faz-se necessário à analise de vários elementos diretos ao imóvel, como por exemplo: número de moradores, número de infectados, estrutura das áreas comuns e disposição dentro da área.
Ademais, regras especificas de funcionamento, limite de pessoas por horário, reserva prévia, utilização obrigatória de mascaras são fundamentais.
As assembleias devem acontecer de forma virtual, pois diante dessa nova fase pandêmica é a mais recomendada.
Outro fato relevante nessa nova fase, esta o aumento da modalidade de trabalho (home-office), assim como o retorno das aulas on-line. Dessa forma, barulhos são inviáveis, devendo obras e manutenções sem urgência serem postergadas.
A limpeza dos ambientes é essencial para a segurança dos condomínios nessa nova fase, assim como a utilização de EPI’s aos funcionários. Afinal todos devem estar seguros, tantos os moradores, como visitantes e colaboradores.
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